Uma das questões mais delicadas do divórcio, especialmente de caráter internacional, é a questão da guarda dos filhos. Sempre que haja conflito entre o casal separado sobre o direito de cada um deles à guarda do filho menor. Uma questão sensível como essa pode ser vaga para não-jurídicos ou estrangeiros, mas com a assistência jurídica informada fornecida pelo escritório de advocacia AlZayat, a aplicação justa das disposições da lei é garantida.
Muitos dos pioneiros dos tribunais de família, maridos e esposas, estão sob enorme pressão devido às disputas conjugais e à dificuldade de obter seus direitos, devido ao desconhecimento das regras seguidas em matéria de direito de família, e aqui no Egito o primeiro Direito Internacional Firma AlZayat escritório de advocacia damos-lhe as respostas jurídicas necessárias para responder a eles.
A Lei nº 20 de 1929, alterada pela Lei nº 100 de 1985, é a lei que regulamenta a guarda dos filhos no Egito, onde a lei estabelece que o direito à guarda da mulher termina quando o filho menor atinge a idade de quinze anos, e então o juiz dá ao menino ou menina depois de atingir essa idade a opção de permanecer sob a guarda da mãe guardiã sem apoio de custódia, até que o filho menor atinja a maioridade e até que a menina menor se case.
A lei também acrescentou que o princípio em matéria de guarda pertence às mulheres por sua capacidade de criar filhos e seu conhecimento do que uma criança precisa mais do que os homens e, portanto, a guarda é um direito inerente à mãe, e ninguém a contesta até o dispensas de meninos de serviços para mulheres. A lei também estipulava que o guardião deveria ser de confiança da criança, e que a criança não seria perdida com ela.
Quanto à guarda da mãe após o casamento com estrangeiro, ela deve estar vinculada aos interesses do filho sob custódia, pois os interesses do pai e da mãe não são considerados a não ser no âmbito dos interesses do filho de acordo com com a autoridade objetiva do juiz.
Se a mãe é falecida, não tem direito à guarda, ou sofre de um motivo que a impeça de sustentar um filho, o arranjo de guarda vai para a mãe da mãe, depois para a mãe do pai, depois para a irmã da mãe, depois para a irmã do pai, depois as tias da mãe, depois a mãe do pai, depois a avó do pai, depois o pai.
O artigo 152.º da Lei do Estatuto da Pessoa Física também especifica os casos em que se perde o direito de guarda do depositário, com a seguinte declaração:
Razoabilidade – maturidade – honestidade – capacidade de criar e cuidar da criança, segurança contra doenças infecciosas graves – a menos que ela tenha sido condenada por crime de honra
Se o guardião for uma mulher, ela não deve ser casada com um homem que não seja o pai da criança e deve ser da mesma religião que a criança. Ela deve ter a mesma religião que a criança.
A deslocação do tutor do menor implicará a perda da guarda se a outra parte estiver impossibilitada de exercer as suas funções, pelo que o legislador estipulou a desistência da guarda aqui para que a deslocação seja com a intenção de residência permanente, pelo que deve haver uma justificação e razão imperiosa para esta mudança e liquidação, como é o caso quando o trabalho do pai é transferido para outro país ou outro local, desde que a mãe tenha a garantia de facilitar a sua deslocação a esse país para ver o filho sob custódia.
Se o titular da guarda permanecer em silêncio sobre o seu pedido por um período de seis meses sem desculpa
Se o novo guardião morar com alguém cuja guarda seja perdida por outro motivo que não seja deficiência física
Na AlZayat Advocacia, podemos ajudá-lo a chegar à conclusão de um contrato de guarda compartilhada, que se dá por meio de um acordo entre os cônjuges antes de ajuizar uma ação de guarda, escrevendo um contrato que regule os termos e condições do processo de guarda, como visitação e despesas.
Os advogados de direito de status pessoal do AlZayat Law Firm também podem ajudá-lo a abrir um caso para ver no caso de a parte de custódia que visita abusou do direito de custódia e impediu o outro cônjuge de ver seu filho.
O escritório de advocacia internacional alzayat é um dos poucos grandes escritórios de advocacia com uma prática sofisticada de clientes privados em todo o mundo. Nossos recursos globais incomparáveis nos permitem fornecer um serviço completo e completo para atender a todas as necessidades de nossos clientes, onde quer que seus ativos ou familiares estejam. Eles também nos tornam qualificados de forma única para lidar com disputas complexas e multijurisdicionais, é por isso que nossos clientes nos selecionaram para lidar com alguns dos maiores casos neste campo, Nossos advogados especialistas têm ampla experiência e são classificados no The Legal 500 , hg.org and Global Law Expert como os melhores especialistas neste assunto campo.
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